Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Marcelina, residente de determinado Tribunal de Justiça, estava conversando com sua amiga Adélia, que deve comparecer a uma audiência no Fórum da capital e e...


102231|Direito Administrativo|superior

Marcelina, residente de determinado Tribunal de Justiça, estava conversando com sua amiga Adélia, que deve comparecer a uma audiência no Fórum da capital e está preocupada com a viabilidade de acesso ao respectivo prédio.

Diante dessa situação hipotética, considerando a classificação dos bens públicos quanto a sua destinação, Marcelina explicou corretamente para Adélia que o edifício em que funciona o Fórum é considerado

  • A

    bem privado, cujo acesso pode ser restringido de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

  • B

    bem público desafetado, que não pode ter seu acesso restringido por determinação da Administração Pública.

  • C

    bem público dominical, destinado à atividade de interesse público, cujo acesso não pode ser restringido.

  • D

    bem público de uso comum do povo, cujo acesso não pode sofrer restrições da Administração Pública.

  • E

    bem público de uso especial, que é de livre acesso e circulação de acordo com as suas regras de funcionamento.