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Ao julgar habeas corpus de sua competência originária, o Tribunal de Justiça do Estado Sigma denegou a ordem. Para o impetrante, essa decisão é manifestament...


102224|Direito Constitucional|superior

Ao julgar habeas corpus de sua competência originária, o Tribunal de Justiça do Estado Sigma denegou a ordem. Para o impetrante, essa decisão é manifestamente contrária à Constituição da República, já que não foi considerado o fato de o direito de defesa do paciente não ter sido assegurado no curso da relação processual em que figura como réu, configurando, desse modo, o constrangimento ilegal.

À luz da sistemática constitucional, após exaurir a instância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Sigma, o impetrante pode interpor

  • A

    correição parcial.

  • B

    recurso especial.

  • C

    recurso ordinário.

  • D

    recurso extraordinário.

  • E

    reclamação constitucional.