Ao julgar habeas corpus de sua competência originária, o Tribunal de Justiça do Estado Sigma denegou a ordem. Para o impetrante, essa decisão é manifestament...
2025
FGV
Ao julgar habeas corpus de sua competência originária, o Tribunal de Justiça do Estado Sigma denegou a ordem. Para o impetrante, essa decisão é manifestamente contrária à Constituição da República, já que não foi considerado o fato de o direito de defesa do paciente não ter sido assegurado no curso da relação processual em que figura como réu, configurando, desse modo, o constrangimento ilegal.
À luz da sistemática constitucional, após exaurir a instância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Sigma, o impetrante pode interpor