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“Se um determinado empreendimento puder causar danos ao meio ambientais, contudo inexiste certeza científica quantos aos efetivos danos e sua extensão, mas h...


102210|Direito Ambiental|superior

“Se um determinado empreendimento puder causar danos ao meio ambientais, contudo inexiste certeza científica quantos aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência (...)” (AMADO, Frederico, 2022).

Nesse sentido, ao ferir-se ao princípio que abaixo deve ser assinalado, o autor destaca a necessidade de sua aplicação aos casos em o conhecimento científico não pode oferecer respostas conclusivas sobre os impactos ambientais, mas torna imperiosa a adoção de medidas em razão do princípio “in dubio pro natura ou salute”.

Os fragmentos dos textos acima aludem ao princípio:

  • A

    Poluidor-Pagador

  • B

    Prevenção

  • C

    Solidariedade Ambiental

  • D

    Desenvolvimento Sustentável

  • E

    Precaução