“Se um determinado empreendimento puder causar danos ao meio ambientais, contudo inexiste certeza científica quantos aos efetivos danos e sua extensão, mas h...
2023
TJ-AP
“Se um determinado empreendimento puder causar danos ao meio ambientais, contudo inexiste certeza científica quantos aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência (...)” (AMADO, Frederico, 2022).
Nesse sentido, ao ferir-se ao princípio que abaixo deve ser assinalado, o autor destaca a necessidade de sua aplicação aos casos em o conhecimento científico não pode oferecer respostas conclusivas sobre os impactos ambientais, mas torna imperiosa a adoção de medidas em razão do princípio “in dubio pro natura ou salute”.
Os fragmentos dos textos acima aludem ao princípio: