Quanto à sentença penal, o Código de Processo Penal dispõe:
A
O juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará o valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido que tiverem sido apurados durante a instrução processual.
B
Na sentença absolutória, o juiz ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas, salvo se devidamente intimado, o acusado não comparecer em Juízo.
C
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, apenas se a pena aplicada for menos grave, em consonância com o princípio da presunção de inocência.
D
Ao proferir sentença condenatória, o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
E
Se existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, o juiz absolverá o acusado por não existir prova suficiente para a condenação.