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Organização do Estado Brasileiro: Organização político-administrativa; Repartição de competências. Na hipótese de um governador de estado pretender propor pr...


102191|Direito Constitucional|superior

Organização do Estado Brasileiro: Organização político-administrativa; Repartição de competências. Na hipótese de um governador de estado pretender propor projeto de Lei para a uniformização de normas de Direito penal em sua circunscrição, sob o argumento de que a Constituição Federal garante autonomia aos entes federativos, repartindo competências de modo cooperativo. Nesta situação, a pretensão do governador:

  • A

    está em consonância com os preceitos constitucionais da competência legislativa concorrente.

  • B

    tem amparo na competência legislativa comum em que todos os entes federativos concorrem para os mesmos fins.

  • C

    não tem amparo constitucional, pois a temática a ser tratada é competência legislativa privativa da União.

  • D

    não é cabível para tratar de Direito Penal, pois se trata de competência exclusiva da União e dos Municípios, tendo os estados a competência residual somente.

  • E

    é possível apenas para especificar novas normas do Código Penal no que for peculiaridade do Estado, sendo sua competência privativa.