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Maria, por intermédio de defensor público, apresentou petição ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude, comunicando que quer entregar seu filho em adoção ...


102178|ECA|superior

Maria, por intermédio de defensor público, apresentou petição ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude, comunicando que quer entregar seu filho em adoção a Joana, tia materna da criança, que não é habilitada à adoção. Está documentalmente comprovado que a criança e a tia possuem fortes vínculos de afinidade e afetividade, já que ela vem sendo criada por esta desde que nasceu. O Ministério Público opinou pela realização de estudo psicossocial. À luz dos ditames da Lei nº 8.069/1990 (ECA), qual a única alternativa correta:

  • A

    trata-se de entrega voluntária da criança à adoção, na forma prevista pelo art. 19-A do ECA, na qual se dispensa habilitação prévia, podendo ser voltada para pessoa específica;

  • B

    configura modalidade de adoção que encontra fundamento no art. 50, § 13, II, do ECA, ou seja, uma das hipóteses em que se autoriza a dispensa a prévia habilitação à adoção, baseada nos laços de parentesco e convivência prévia;

  • C

    requer a prévia habilitação à adoção por parte da tia materna, caso tenha realmente interesse em adotar seu sobrinho, já que o ECA não admite exceções, mesmo se tratando de parente próximo;

  • D

    não encontra fundamento legal, na medida em que a entrega voluntária se destina à adoção por pessoa ou casal habilitado perante o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

  • E

    deve-se exigir um período de convivência, sob acompanhamento de equipe psicossocial da vara especializada.