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Após a formação da relação contratual que traga prestações de trato sucessivo, se ocorrerem fatos que independam da vontade das partes, de natureza extraordi...


102174|Direito Civil|superior

Após a formação da relação contratual que traga prestações de trato sucessivo, se ocorrerem fatos que independam da vontade das partes, de natureza extraordinária e anormais, de modo que não havia como antevê-los e que tornem a relação contratual desequilibrada, causando uma onerosidade excessiva a uma das partes. Pode a parte prejudicada pela nova realidade em juízo alegar:

  • A

    Estado de perigo

  • B

    Lesão

  • C

    Erro ou fraude

  • D

    Teoria da Imprevisão

  • E

    Simulação