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A coligação partidária


102167|Direito Eleitoral|superior

A coligação partidária

  • A

    pode ser instituída para as eleições proporcionais.

  • B

    não pode ter sua existência limitada à realização de uma só eleição.

  • C

    impõe aos partidos políticos nela reunidos permanecer juntos por, no mínimo, quatro anos.

  • D

    não pode ser instituída para as eleições majoritárias.

  • E

    pode ter abrangência regional.