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Nos termos da lei, a federação partidária


102166|Direito Eleitoral|superior

Nos termos da lei, a federação partidária

  • A

    pode ter abrangência regional.

  • B

    pode ser integrada por partidos políticos sem registro definitivo no TSE.

  • C

    não pode ter sua existência limitada à realização da eleição de 2022.

  • D

    impõe aos partidos políticos nela reunidos permanecer juntos por, no máximo, quatro anos.

  • E

    pode ser formada após o prazo de realização das convenções partidárias.