Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Cumprindo a obrigação constante do inciso VI, do artigo 439, do Ato Normativo no 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, o membro do Ministério Público...

102154|Direitos Humanos

Cumprindo a obrigação constante do inciso VI, do artigo 439, do Ato Normativo no 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, o membro do Ministério Público do Estado de São Paulo deve visitar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos que prestam serviços às pessoas com deficiência; incumbindo-lhe tomar providências para fazer cumprir a lei no que tange à internação psiquiátrica se

  • A

    a internação compulsória tiver sido determinada, de acordo com a ordem jurídica, pelo juiz competente, levando em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários, com recomendação médica de profissional registrado em outro Conselho Regional de Medicina que não o do Estado de São Paulo.

  • B

    o paciente com transtorno mental estiver sendo tratado em ambiente terapêutico por meios invasivos, ainda que reputados necessários pelo responsável pelo tratamento.

  • C

    o paciente com transtornos mentais tiver sido internado em instituição com características asilares.

  • D

    pesquisas científicas para fins de diagnósticos ou terapêuticos não tiverem sido comunicadas ao Ministério Público, embora com o consentimento expresso do paciente, de seu representante legal, e com a comunicação ao conselho profissional competente e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • E

    o internado involuntariamente manifestar, por escrito, que pretende o término do tratamento hospitalar, nada obstante a vontade contrária de seu familiar ou responsável legal, como forma de fazer prevalecer seu direito humano à locomoção.