O interesse coletivo impróprio tem por característica:
A
existência de relação jurídica-base ligando os integrantes do grupo entre si ou com a parte contrária.
B
inexistência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.
C
a possibilidade de determinação dos sujeitos, que formam um grupo, categoria ou classe, a divisibilidade do objeto e a existência de um vínculo jurídico ligando os integrantes do grupo entre si.
D
natureza indivisível de que seja titular o grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base.
E
existência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.
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O interesse coletivo impróprio tem por característica: