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O interesse coletivo impróprio tem por característica:


102141|Direito Processual Civil|superior

O interesse coletivo impróprio tem por característica:

  • A

    existência de relação jurídica-base ligando os integrantes do grupo entre si ou com a parte contrária.

  • B

    inexistência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.

  • C

    a possibilidade de determinação dos sujeitos, que formam um grupo, categoria ou classe, a divisibilidade do objeto e a existência de um vínculo jurídico ligando os integrantes do grupo entre si.

  • D

    natureza indivisível de que seja titular o grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base.

  • E

    existência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.

    O interesse coletivo impróprio tem por característica: