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A execução forçada compete ao credor a quem a lei confere título executivo e, também, a outros que poderão promovê-la ou nela prosseguir, em sucessão ao exeq...


102109|Direito Processual Civil|superior

A execução forçada compete ao credor a quem a lei confere título executivo e, também, a outros que poderão promovê-la ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário. O Código de Processo Civil omitiu-se, contudo, em relação a determinadas figuras que ostentam legitimidade, como ensina a doutrina e acolhe a jurisprudência. Assinale a alternativa que contempla as figuras que não foram textualmente relacionadas como legitimados ativos para a execução pelo legislador.

  • A

    O falido, o condomínio e o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

  • B

    O espólio, a massa falida, o condomínio, a herança jacente ou vacante.

  • C

    O estabelecimento empresarial, a massa falida e a herança jacente ou vacante.

  • D

    A massa falida, o condomínio, a herança jacente ou vacante.

  • E

    O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional, a massa falida e a herança jacente ou vacante.