Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

João e Maria estão casados há dez anos. Inexistiu união estável anterior entre eles. Não houve pacto antenupcial. Estão ausentes as hipóteses de separação le...


102103|Direito de Família|superior

João e Maria estão casados há dez anos. Inexistiu união estável anterior entre eles. Não houve pacto antenupcial. Estão ausentes as hipóteses de separação legal/obrigatória de bens. Ele adquiriu um imóvel não residencial a título oneroso em 2010. Ele hoje pretende doar referido bem ao seu pai, viúvo. João é filho único. Pode-se dizer que

  • A

    a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato nulo.

  • B

    são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois se trata de bem particular do João.

  • C

    haveria diferente tratamento legal se João não fosse doar, mas sim hipotecar o bem.

  • D

    a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato anulável.

  • E

    são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois o bem continuará dentro da esfera familiar de João que será, mais adiante, o seu herdeiro.