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A medida (ou mecanismo) da conversão substancial do negócio jurídico


102098|Direito Civil|superior

A medida (ou mecanismo) da conversão substancial do negócio jurídico

  • A

    depende da aquiescência dos dois contratantes e necessita de prévia previsão contratual.

  • B

    não tem previsão no Código Civil e se aplica aos casos de anulabilidade.

  • C

    permite que uma das partes converta um negócio jurídico, desde que válido, em outro.

  • D

    pode permitir o aproveitamento de um negócio jurídico eivado de nulidade.

  • E

    tem previsão em lei especial e se relaciona diretamente com a dinâmica das relações negociais celebradas por meio eletrônico.

    A medida (ou mecanismo) da conversão substancial do negóc...