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Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração no registro civil


102097Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Civil|superior

Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração no registro civil

  • A

    do seu prenome, vedada a modificação da sua classificação de gênero.

  • B

    se na via judicial, o juízo mandará expedir os competentes mandados.

  • C

    desde que obtenha autorização judicial para tanto, não sendo suficiente o requerimento na via administrativa.

  • D

    necessitando, para tanto, comparecer perante um tabelião e produzir sua manifestação de vontade por meio de instrumento público, posto ser este da substância do ato

  • E

    sendo permitido a terceiros, desde que informem ter interesse concreto, obter uma certidão de inteiro teor.

    Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjeti...