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Em decorrência dos direitos da personalidade, alguns sustentam haver possibilidade de se obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dado...


102096|Direito Civil|superior

Em decorrência dos direitos da personalidade, alguns sustentam haver possibilidade de se obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados. Em relação a tal situação, o STF firmou o entendimento de que

  • A

    referido direito, por envolver a proteção da vida, da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, é soberano em relação a outras garantias fundamentais.

  • B

    referido direito pode ser reconhecido de modo genérico e abstrato e não exige ponderação entre diversos princípios constitucionais.

  • C

    referido direito não se sobrepõe ao regular exercício da liberdade de expressão e de informação.

  • D

    mesmo não havendo excessos no exercício da liberdade de expressão e de informação, referida prerrogativa é assegurada enquanto direito fundamental e constitucionalmente assegurado.

  • E

    referido direito pode ser exigido após passados dez anos da divulgação dos fatos ou dos dados, posto ser este o maior prazo prescricional previsto em nossa legislação.