Em matéria de recurso em sentido estrito, é incorreto afirmar:
A
cabe recurso em sentido estrito no caso de decisão que indefere pedido ministerial de prisão preventiva.
B
não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere pedido de livramento condicional.
C
não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere reabilitação.
D
não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que decide sobre a unificação de penas.
E
cabe recurso em sentido estrito no caso de não recebimento da denúncia, inclusive no caso de lesão leve envolvendo violência doméstica e também no caso de crimes de competência dos juizados especiais criminais.