Um Perito Criminal Especial, em um exame de local de morte violenta, constatou a existência de uma mancha pardo-avermelhada semelhante aos de resíduos hemáti...
2013
superior
- Código de Processo Penal, art. 158
- Código de Processo Penal, art. 159
- Código de Processo Penal, art. 160
- Código de Processo Penal, art. 161
- Código de Processo Penal, art. 162
- Código de Processo Penal, art. 163
- Código de Processo Penal, art. 164
- Código de Processo Penal, art. 165
- Código de Processo Penal, art. 166
- Código de Processo Penal, art. 167
- Código de Processo Penal, art. 168
- Código de Processo Penal, art. 169
- Código de Processo Penal, art. 170
Um Perito Criminal Especial, em um exame de local de morte violenta, constatou a existência de uma mancha pardo-avermelhada semelhante aos de resíduos hemáticos. Necessitando o perito certificar esta possibilidade técnica para então dar prosseguimento aos exames, objetivando a sua identificação por genética forense, comparando-o com amostras conhecidas (pai, mãe e filho), aponte a marcha a ser adotada de modo a oferecer a devida segurança, eficiência e eficácia aos resultados dos exames pretendidos.