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O funcionário público que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer inte...


101644|Direito Penal|superior

O funcionário público que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime de:

  • A

    peculato.

  • B

    concussão.

  • C

    corrupção passiva.

  • D

    prevaricação.

  • E

    condescendência criminosa.