Sobre a exceção de verdade no crime de difamação, pode-se afirmar:
Admite-se de forma ampla, sem qualquer restrição.
Não se admite.
Admite-se somente se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa.
Admite-se somente se o ofendido é pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência.
Admite-se somente se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.