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O artigo 6º do Código Penal dispõe que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produ...


101639|Direito Penal|superior

O artigo 6º do Código Penal dispõe que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.” No aludido artigo, foi adotada a teoria da:

  • A

    territorialidade.

  • B

    extraterritorialidade.

  • C

    atividade.

  • D

    ubiquidade.

  • E

    anterioridade.