O artigo 6º do Código Penal dispõe que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produ...
2013
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O artigo 6º do Código Penal dispõe que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.” No aludido artigo, foi adotada a teoria da: