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Considera-se ofensa corporal suficiente para a caracterização do crime de lesão corporal consumada:


101548|Direito Penal|superior

Considera-se ofensa corporal suficiente para a caracterização do crime de lesão corporal consumada:

  • A

    o eritema.

  • B

    a dor, mesmo que desacompanhada de alteração anatômica ou ofensa à saúde.

  • C

    leve empurrão, mesmo que não ofenda a integridade física da vítima.

  • D

    vermelhidão gerada por tapa desferido contra a vítima.

  • E

    a equimose.