No concurso de pessoas, prevê o Código Penal:
As circunstâncias e condições de caráter pessoal se comunicam entre coautores e partícipes.
As circunstâncias objetivas e as elementares do tipo não se comunicam entre coautores e partícipes.
A comunicabilidade das circunstâncias elementares do crime deve ser examinada na medida da culpabilidade de cada participante.
Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo se previamente conhecidas pelos coautores e partícipes.
A depender das circunstâncias e sua comunicabilidade, os coautores e partícipes respondem objetivamente por sua conduta.