A embriaguez do agente pelo álcool ou substância de efeitos análogos:
se voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal.
se culposa, exclui a imputabilidade penal.
exclui a imputabilidade penal, ainda que seja voluntária, mas desde que seja total.
se parcial, ainda que culposa, gera redução da pena.
não exclui a imputabilidade penal em nenhuma hipótese.