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A embriaguez do agente pelo álcool ou substância de efeitos análogos:

101543|Direito Penal

A embriaguez do agente pelo álcool ou substância de efeitos análogos:

  • A

    se voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal.

  • B

    se culposa, exclui a imputabilidade penal.

  • C

    exclui a imputabilidade penal, ainda que seja voluntária, mas desde que seja total.

  • D

    se parcial, ainda que culposa, gera redução da pena.

  • E

    não exclui a imputabilidade penal em nenhuma hipótese.