O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo máximo de:
10 dias, sujeito à prorrogação, em qualquer caso, mas a critério do juiz, a requerimento das partes, peritos ou assistentes técnicos.
30 dias, sujeito à prorrogação, em casos excepcionais, a requerimento das partes, peritos ou assistentes técnicos.
10 dias, sujeito à prorrogação, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
30 dias, sujeito à prorrogação, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
30 dias, sujeito à prorrogação, em qualquer caso, mas a critério do juiz a requerimento dos peritos.