Nos crimes de ação pública, o Ministério Público:
é o único legitimado a apresentar denúncia e a desistir da ação penal.
promoverá a ação por denúncia, mas poderá depender de requisição ou representação, por exigência legal.
atua no processo apenas como fiscal da lei, pois não é o titular do direito em litígio.
é o titular da ação penal, mas para sua atuação é indispensável a apresentação da queixa-crime pelo ofendido.
não poderá requerer o arquivamento do inquérito policial, sendo este ato privativo da autoridade policial.