Nos termos do Código de Processo Penal, o inquérito policial será iniciado:
de ofício, independentemente de se tratar de crimes de ação penal pública ou privada.
exclusivamente por meio de requisição do Ministério Público à autoridade policial.
exclusivamente por representação do ofendido, quando se tratar de crimes de ação penal pública incondicionada.
somente a requerimento do ofendido, quando se tratar de crimes de ação penal privada.
mediante representação do ofendido, independentemente de se tratar de ação penal pública ou privada.