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NÃO diz respeito às emendas que não serão admitidas no projeto de Lei de Orçamento, nos termos do artigo 33 da Lei nº 4.320/64, aquelas que visem conceder do...


101482|Administração Pública|superior

NÃO diz respeito às emendas que não serão admitidas no projeto de Lei de Orçamento, nos termos do artigo 33 da Lei nº 4.320/64, aquelas que visem conceder dotação

  • A

    para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.

  • B

    para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.

  • C

    e crédito para a solicitação de despesa de custeio, ainda que provada, nesse ponto, a exatidão ou não da proposta.

  • D

    superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.