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No que concerne à escrituração e consolidação das contas, o artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, dispõe que, além de se obedecer...


101480|Finanças|superior

No que concerne à escrituração e consolidação das contas, o artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, dispõe que, além de se obedecer às demais normas de contabilidade pública, deve-se observar, EXCETO:

  • A

    Apresentação das receitas e despesas previdenciárias em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

  • B

    Registro próprio da disponibilidade de caixa, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.

  • C

    Registro da despesa e a assunção de compromisso, segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

  • D

    Destaque, nas receitas de operações de crédito, dos valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária, dispensando-se tal procedimento nas despesas com amortização da dívida.