Conforme o Código de Processo Penal (CPP), pode ocorrer a decadência na
ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou de seu representante legal.
ação penal privada subsidiária da pública em que o Ministério Público retome a ação como parte principal.
ação penal pública incondicionada.
ação penal pública condicionada a requisição do ministro da Justiça.
E ação penal por crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União.