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Conforme instrução normativa n.º 15/2010- IBAMA/MMA, disposta no capítulo II, do criador amador de passeriformes da fauna silvestre brasileira, a autorização...


101343|Direito Ambiental|superior
2021
INSTITUTO AOCP

Conforme instrução normativa n.º 15/2010- IBAMA/MMA, disposta no capítulo II, do criador amador de passeriformes da fauna silvestre brasileira, a autorização para Criação Amadora Passeriformes tem validade

  • A

    trimestral (01 de agosto a 31 de outubro).

  • B

    semestral (01 de janeiro a 31 de julho).

  • C

    anual (01 de agosto a 31 de julho).

  • D

    mensal (01 de janeiro a 31 de janeiro).

  • E

    bimestral (01 de agosto a 30 de setembro).