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Quanto à recarga de extintores de incêndio à base de água (NBR 11715) e espuma mecânica (NBR 11751), a recarga deve ocorrer


101335Questão anuladaAnulada|Segurança do Trabalho|superior
2021
INSTITUTO AOCP

Quanto à recarga de extintores de incêndio à base de água (NBR 11715) e espuma mecânica (NBR 11751), a recarga deve ocorrer

  • A

    em um intervalo máximo de 7 anos para extintores à base de água. Em extintores de espuma mecânica, a substituição do extintor deve ocorrer a cada 3 anos.

  • B

    em um intervalo de 3 anos para extintores a base de água. Em extintores de espuma mecânica, a substituição do extintor deve ocorrer anualmente.

  • C

    em um intervalo máximo de 5 anos para extintores à base de água. Em extintores de espuma mecânica, a substituição do extintor deve ocorrer a cada 2 anos.

  • D

    em um intervalo máximo de 5 anos para extintores á base de água. Em extintores de espuma mecânica, a substituição deve cumprir as recomendações do fabricante.

  • E

    em um intervalo máximo de 3 anos para extintores à base de água. Em extintores de espuma mecânica, a substituição do extintor deve cumprir as recomendações do fabricante.