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Entende-se por loteamento

101327|Direito Administrativo

Entende-se por loteamento

  • A

    a área do terreno após o registo do parcelamento, onde o imóvel deixa de existir juridicamente como gleba e passa a existir como área loteada ou desmembrada, composta de lotes e áreas públicas.

  • B

    a subdivisão de glebas em lotes destinados á edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.

  • C

    a subdivisão de áreas urbanas com limites estabelecidos, cujo perímetro inclui o conjunto dos espações urbanos e dos espaços urbanizáveis de expansão.

  • D

    um conjunto de edificações representadas por frações ideais e áreas comuns, com vias de circulação privativas do empreendimento.

  • E

    a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.