Entende-se por loteamento
Entende-se por loteamento
- A
a área do terreno após o registo do parcelamento, onde o imóvel deixa de existir juridicamente como gleba e passa a existir como área loteada ou desmembrada, composta de lotes e áreas públicas.
- B
a subdivisão de glebas em lotes destinados á edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.
- C
a subdivisão de áreas urbanas com limites estabelecidos, cujo perímetro inclui o conjunto dos espações urbanos e dos espaços urbanizáveis de expansão.
- D
um conjunto de edificações representadas por frações ideais e áreas comuns, com vias de circulação privativas do empreendimento.
- E
a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.