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Um perito foi designado para avaliar o estágio de sucessão de uma área na Mata Atlântica e verificar se é possível realizar a supressão da vegetação para rea...


101315|Direito Ambiental|superior
2021
INSTITUTO AOCP

Um perito foi designado para avaliar o estágio de sucessão de uma área na Mata Atlântica e verificar se é possível realizar a supressão da vegetação para realização de um empreendimento imobiliário. Conforme a Lei nº11428/2006, sabe-se que determinadas áreas possibilitam supressão da vegetação primária em caso de utilidade pública, via autorização do órgão estadual. De acordo com a Resolução CONAMA 10/1993, sua conduta foi de vetar a referida construção pela falta de autorização, pois a área avaliada foi identificada como vegetação primária. As características observadas que permitiram essa classificação foram:

  • A

    vegetação de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar em significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.

  • B

    vegetação resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.

  • C

    vegetação com fisionomia herbáceo/arbustiva, com cobertura vegetal variando de fechada a aberta e com diversidade biológica variável, podendo apresentar plântulas de espécies características de outros estágios.

  • D

    vegetação predominantemente herbácea, podendo constituir estratos diferenciados com epífitas aparecendo com maior número de indivíduos e espécies, sendo mais abundante na floresta ombrófila.

  • E

    vegetação com formação de dossel fechado e relativamente uniforme no porte, com plantas epífitas presentes em grande número de espécies.