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De acordo com o IFN e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura FAO, são três os atributos, a serem considerados em conjunto, para o...


101307|Direito Ambiental|superior
2021
INSTITUTO AOCP

De acordo com o IFN e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura FAO, são três os atributos, a serem considerados em conjunto, para o enquadramento da área na classe floresta, sendo eles:

  • A

    área igual ou superior a 2,0 hectare, cobertura de copa em mais de 15% da área e árvores que devem atingir uma altura mínima de 5 metros em seu estágio adulto.

  • B

    área igual ou superior a 1,0 hectare, cobertura de copa em mais de 10% da área e árvores que devem atingir uma altura mínima de 5 metros em seu estágio adulto.

  • C

    área igual ou superior a 1,0 hectare, cobertura de copa em mais de 15% da área e árvores que devem atingir uma altura mínima de 3 metros em seu estágio adulto.

  • D

    área igual ou superior a 0,5 hectare, cobertura de copa em mais de 10% da área e árvores que devem atingir uma altura mínima de 5 metros em seu estágio adulto.

  • E

    área igual ou superior a 0,5 hectare, cobertura de copa em mais de 10% da área e árvores que devem atingir uma altura mínima de 3 metros em seu estágio adulto.