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Um perito ambiental foi contratado para avaliar se o sistema de amostragem para realização de um inventário florestal foi adotado de forma correta. Após a an...


101306|Direito Ambiental|superior
2021
INSTITUTO AOCP

Um perito ambiental foi contratado para avaliar se o sistema de amostragem para realização de um inventário florestal foi adotado de forma correta. Após a análise da área, o profissional verificou que a amostragem havia sido realizada de forma fraudulenta com pontos equidistantes em 150 km. Dessa forma, o profissional habilitado redigiu o laudo concluindo que a grade de amostragem adotada NÃO corresponde à grade nacional padrão, estabelecida pelo Serviço Florestal Brasileiro, que deve ser de pontos equidistantes em

  • A

    40 km (denominada grade nacional padrão 40 km x 40 km).

  • B

    30 km (denominada grade nacional padrão 30 km x 30 km).

  • C

    20 km (denominada grade nacional padrão 20 km x 20 km).

  • D

    10 km (denominada grade nacional padrão 100 km x 100 km).

  • E

    5 km (denominada grade nacional padrão 5 km x 5 km).