Caberá agravo regimental,com efeito suspensivo, contra qualquer decisão do presidente, do corregedor ou do relator, no prazo de vinte e quatro horas.
B
Os embargos de declaração serão opostos dentro de três dias, contados da data da publicação do acórdão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, contraditório ou omisso.
C
Caberá recurso especial para o tribunal superior eleitoral quando versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diploma nas eleições federais e estaduais.
D
Caberá recurso ordinário quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
E
Das decisões finais condenatórias ou absolutórias, caberá no prazo de quinze dias recurso ao tribunal, aplicando-se o procedimento para o julgamento de apelação criminal.