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Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,...


101175|Direito Penal|superior

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, tratase do crime de

  • A

    peculato.

  • B

    peculato culposo.

  • C

    apropriação indébita.

  • D

    concussão.

  • E

    prevaricação.