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Na Administração Pública indireta, na Constituição Federal, é correto afirmar que


101168|Direito Administrativo|superior

Na Administração Pública indireta, na Constituição Federal, é correto afirmar que

  • A

    não se encontra na redação do 'caput' do Art. 37 da CF/88.

  • B

    constituem-se como tal, apenas as entidades paraestatais.

  • C

    não há mais dúvida de que as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público integram a Administração Indireta.

  • D

    os consórcios públicos são os únicos que são constituídos na Administração Indireta, no direito positivo brasileiro.

  • E

    autarquias, fundações e consórcios públicos são pessoas jurídicas somente de direito privado.