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Não é considerada exigência prevista pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 21.538/03, a transferência do eleitor:


101161|Direito Eleitoral|superior

Não é considerada exigência prevista pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 21.538/03, a transferência do eleitor:

  • A

    a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

  • B

    a residência minima de seis meses no novo domicílio eleitoral.

  • C

    o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.

  • D

    recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicilio no prazo estabelecido pela legislação vigente.

  • E

    residência minima de três meses no novo domicilio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

    Não é considerada exigência prevista pela Resolução do Tr...