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Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, somente não caberá recurso quando:


101152|Direito Eleitoral|superior

Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, somente não caberá recurso quando:

  • A

    anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.

  • B

    denegarem hábeas corpus , mandado de segurança, hábeas data, mandado de injunção ou ação popular.

  • C

    forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei.

  • D

    ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

  • E

    versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.