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Nos termos do Regimento Interno do TRE-AC, nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por doi...


100847|Direito Eleitoral|superior

Regimento Interno do TRE-AC

Nos termos do Regimento Interno do TRE-AC, nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio, sendo que

  • A

    se consideram também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, houver interrupção superior a dois anos.

  • B

    o prazo de dois anos somente poderá ser reduzido no caso de inexistência de outros juízes que preencham os requisitos legais.

  • C

    a recondução opera-se antes do término do primeiro biênio, havendo obrigatoriamente nova posse, salvo se houver interrupção do exercício.

  • D

    o prazo para a posse em biênios sucessivos não poderá em hipótese alguma ser prorrogado pelo Tribunal, salvo para o Corregedor-Geral e o Procurador Regional.

  • E

    ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, não se aplicam as regras do biênio, sendo-lhe permitido vir a integrar o Tribunal na mesma condição, porém vedada, em qualquer caso, a posse como efetivo.