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No caso de ação penal por crime cometido contra vítima maior de sessenta anos, em que o Ministério Público não pediu a aplicação de agravante por tal circuns...


100839|Direito Processual Penal|superior

No caso de ação penal por crime cometido contra vítima maior de sessenta anos, em que o Ministério Público não pediu a aplicação de agravante por tal circunstância, o Juiz, ao proferir sentença,

  • A

    não considerará a circunstância, porque não prevista na lei penal.

  • B

    pode levar em conta a agravante, desde que não contestada pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos.

  • C

    não pode reconhecer a agravante, porque não invocada pela acusação, em face do princípio do contraditório.

  • D

    pode levar em conta a agravante e aumentar a pena.

  • E

    não pode reconhecer a agravante, pois se trata de circunstância qualificadora, que implica em mutatio libelli.