Poderá ser concedido perdão judicial para o autor do crime de injúria no caso de
não ter resultado lesão corporal da injúria real.
ter sido a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
ter sido a opinião desfavorável emitida em crítica literária, artística ou científica.
ter sido o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação prestada no cumprimento de dever do ofício.
ter o ofendido, de forma reprovável, provocado diretamente a ofensa.