Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Sobre a interpretação das normas constitucionais, analise: I. O órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta o...


100799|Direito Constitucional|superior

Sobre a interpretação das normas constitucionais, analise:

I. O órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte.

II. O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas, e sobretudo, entre os princípios constitucionais estabelecidos.

Os referidos princípios, conforme doutrina dominante, são denominados, respectivamente, como

  • A

    da força normativa e da justeza.

  • B

    do efeito integrador e da harmonização.

  • C

    da justeza e da unidade.

  • D

    da máxima efetividade e da unidade.

  • E

    do efeito integrador e da forma normativa.