É INCORRETO afirmar que
falecendo o autor da herança no estrangeiro, tendo domicílio certo no Brasil, este é o competente para o cumprimento de disposições de última vontade.
é competente o foro do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
as ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio.
nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, somente será competente o foro do domicílio do autor.