Em relação à alteração dos contratos administrativos, é correto afirmar que
o fato do príncipe motiva a alteração do contrato em razão de uma atuação da administração pública diretamente relacionada ao objeto do contrato.
não existe a possibilidade de alteração do contrato administrativo sem concordância do contratado em função do brocardo pacta sunt servanda.
o contratado é obrigado a aceitar qualquer acréscimo ou supressão nas obras, serviços ou compras desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
o aumento de um tributo que venha a onerar substancialmente a execução do contrato pode ser classificado como fato do príncipe.