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A antiguidade, no TSE, é regulada por


100654|Direito Eleitoral|superior

A antiguidade, no TSE, é regulada por

  • A

    1º:a idade; 2º:a posse; 3º:a nomeação ou eleição.

  • B

    1º: a posse; 2º:a idade; 3º:a nomeação ou eleição.

  • C

    1º: a nomeação ou eleição; 2º:a posse; 3º:a idade.

  • D

    1º:a posse; 2º:a nomeação ou eleição; 3º:a idade.

    A antiguidade, no TSE, é regulada por