A antiguidade, no TSE, é regulada por
1º:a idade; 2º:a posse; 3º:a nomeação ou eleição.
1º: a posse; 2º:a idade; 3º:a nomeação ou eleição.
1º: a nomeação ou eleição; 2º:a posse; 3º:a idade.
1º:a posse; 2º:a nomeação ou eleição; 3º:a idade.