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A decisão que julgar improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é


100619|Direito Constitucional|superior

A decisão que julgar improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é

  • A

    irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • B

    recorrível por recurso ordinário ao Pleno do Supremo Tribunal Federal, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • C

    recorrível por agravo regimental ao Pleno do Supremo Tribunal Federal, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • D

    recorrível por recurso ordinário ao Pleno do Supremo Tribunal Federal, podendo ser objeto de ação rescisória.

  • E

    recorrível por agravo interno ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, que decidirá monocraticamente, podendo ser objeto de ação rescisória.