No que concerne à prova testemunhal, são impedidos de depor, dentre outros, os
condenados por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença.
que tiverem interesse no litígio.
amigos íntimos da parte.
descendentes de alguma das partes em qualquer grau.
que, por seus costumes, não forem dignos de fé.